Telenovela do SBT Chiquititas e o ECA:Entre a Ficção e a Garantia de Direitos
✍️Coluna Social Educativa
Por Ednalva Melo💞
Telenovela do SBT Chiquititas e o ECA: Entre a Ficção e a Garantia de Direitos
A Telenovela Chiquititas conquistou gerações com músicas alegres e histórias emocionantes vividas no orfanato Raio de Luz. Porém, além do tom lúdico, a trama também apresenta situações que dialogam fortemente com os direitos da criança e do adolescente, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei nº 8.069/1990. Essa conexão nos permite refletir sobre como a ficção pode despertar consciência social e estimular debates importantes.
Um dos pontos centrais da Telenovela é o abandono. As personagens são crianças que, por diferentes motivos, não convivem com suas famílias e passam a viver no orfanato. Esse enredo se aproxima do que dispõe o Art. 19 do ECA, que garante:
> “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.”
Assim como Mili, que sonha em conhecer sua verdadeira história, muitas crianças reais aguardam uma chance de adoção ou de retorno à família. A Telenovela, ao retratar esse cenário, traz à tona a importância de efetivar o que a lei já assegura.
Outro aspecto marcante é a violência infantil, retratada em alguns personagens que chegam ao orfanato após viverem maus-tratos. Infelizmente, esse é um reflexo de uma realidade que ainda persiste fora da ficção. O Art. 5º do ECA é claro:
> “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
E o Art. 18-A reforça:
> “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.”
Ao ver esses episódios, percebemos como a Telenovela cria empatia para uma luta que é coletiva: proteger nossas crianças de qualquer forma de violência.
A trama também não deixa de abordar saúde mental e inclusão. Situações ligadas à depressão, anorexia e até ao autismo foram mencionadas em diferentes versões da Telenovela, abrindo espaço para pensar que crianças também enfrentam condições emocionais e neurodesenvolvimentais. Aqui, o respaldo vem do Art. 7º do ECA:
> “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.”
Entretanto, Chiquititas deixa uma lacuna importante: não há personagens que representem crianças com transtornos de aprendizagem, como dislexia, TDAH ou disortografia. Essas dificuldades são comuns nas salas de aula e afetam diretamente o desempenho escolar. O Art. 53 do ECA assegura que:
> “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
Esse artigo respalda a necessidade de que escolas e políticas públicas deem atenção à inclusão de estudantes com dificuldades de aprendizagem, garantindo igualdade de oportunidades. A ausência desse tema na novela é um convite para refletirmos sobre a importância de dar visibilidade a essas questões também na ficção.
Apesar das dores que aparecem no enredo, Chiquititas também transmite mensagens de solidariedade, amizade e respeito às diferenças. As crianças encontram no vínculo entre elas a força para superar obstáculos e acreditar em um futuro melhor. Esse espírito está em sintonia com o princípio fundamental do ECA: a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, cidadãos em desenvolvimento e prioridade absoluta para a sociedade.
Concluímos que Chiquititas vai além do entretenimento infantil: é uma narrativa que revela fragilidades e potencialidades da infância, permitindo que enxerguemos na ficção reflexos da vida real. Ao relacionarmos seus episódios com o ECA, percebemos que a Telenovela, ainda que de forma simbólica, abre espaço para discutir adoção, violência, saúde mental e inclusão. Cabe a nós, enquanto sociedade, transformar em realidade o que o Estatuto já prevê em lei: proteção integral, educação de qualidade, cuidado com a saúde e garantia de convivência familiar.
Porque, como nos lembra o ECA, a criança e o adolescente são prioridade absoluta — dentro e fora da tela.
Referência – conforme ABNT:
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.
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✍️ Ednalva Brito de Melo
Colunista Social
(Agosto, 31 de 2025)
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